Documento que visa dotar um edifício ou recinto de medidas de segurança contra incêndios durante o período de exploração ou utilização do mesmo, nomeadamente:
– medidas preventivas;
– medidas de intervenção em caso de incêndio;
– registo de segurança;
– formação em SCIE;
– simulacros.
As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, de acordo com o Artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 224/2015 de 9 de Outubro.